Hoje o Brasil inteiro se deparou com um enxurrada de informações acerca da nova lei japonesa que passou a vigorar no Japão. Mas afinal, o que muda para os brasileiros a nova lei de direitos autorais no Japão? MUITA COISA. E vamos explicar tudo, de fanfiqueiros aos fanartistas e também aos criadores de conteúdo e redes sociais de fãs para fãs.
ENTENDENDO O OCORRIDO
Devido a quantidade de pirataria em território japonês e as perdas financeiras que isso acarreta, em meados de 2020, o parlamento japonês se reuniu para determinar mais regras e rigidez sobre isso, pois havia uma perda absurda para os artistas originais das obras, enquanto pessoas usufruíram por meio de links piratas (acredite, já fomos vítimas com links maliciosos que embutiram em matérias para ganhar dinheiro em cima de nossas postagens aqui) em cima da obra original causando um grande rombo financeiro. Anúncios e aplicativos que também fazem isso, é a questão crucial e estopim para isso… click baits, boots para gerar visualização em redes sociais e etc, é ato criminoso dentro desta lei. A lei em questão, é demasiadamente longa, mas eficiente e passível de multas e prisões.
A lei japonesa no artigo, deixa claro que servirá para qualquer obra criada dentro do Japão, de músicas a filmes, desenhos, poemas e a fins. Tudo que foi feito em território nacional japonês, é protegido – ver lei completa clicando aqui.
Essa legislação que está vigorando desde outubro, mexe com Youtubers, Influencers e qualquer pessoa que lida com obras advindas do Japão. E o que o Brasil tem a ver com isso? VAMOS EXPLICAR!
O Brasil faz parte da CONVENÇÃO DE BERNA, onde trata como LEI BRASILEIRA AS LEIS QUE VIGORAM EM OUTROS PAÍSES, com o peso também da LEI EM VIGOR NO BRASIL DE DIREITOS AUTORAIS.
O Artigo completo dessa convenção, você pode ler na íntegra clicando aqui, mas atente-se ao artigo 8:
“ARTIGO 8
Os autores de obras literárias e artísticas protegidos pela presente Convenção gozam, durante toda a vigência dos seus direitos sobre as suas obras originais (…)”
Em suma, o Japão tem total direito de cobrar de qualquer brasileiro que faça uso de uma das obras exclusivamente feitas por um cidadão japonês dentro do território japonês, em total colaboração do Governo Federal Brasileiro para a aplicabilidade da lei, seja a multa estabelecida e em vigência lá, seja o tempo de detenção estipulado se assim o Governo Brasileiro acatar com o pedido do autor original.
O QUE ACONTECERÁ COM YOUTUBERS, FANARTISTAS, TRADUTORES E A FINS?
A Dr.ª M.B.G. (Advogada) e o assistente jurídico G.J., separaram para nós o que cada lei representa aqui em território nacional por conta do tratado. Preste atenção no que muda e o que não muda:
Twitter, Instagram e Facebook: a rede social Twitter, já embutiu em sua política de privacidade, a lei japonesa. Portanto por ser algo mundial, perfis que forem verificados e constatado uso total de obra japonesa, fanarts sem creditar devidamente o artista original, sem respeitar a arte do autor e também comercializar a mesma (isso também cabe ao Instagram e Facebook, lojas de varejo por exemplo que vendem roupas com imagens de mangás e animes sem a autorização oficial dos criadores, alvo lojas como a Amazon, Piticas e a fins) entram nessa lei de direitos autorais do país.
Youtube: para os influencers que convivem e dependem de tais conteúdos para se manterem no ar, cabe a lei brasileira onde a análise e reprodução do conteúdo parcial (leitura, imagens oficiais e etc) é permitido desde que creditados. Contudo, a Convenção de Berna tem peso… se houver pedido formal que isso seja retirado pelo fato do vídeo em si gerar lucro ao influencer, cabe o famoso “strike” e punição de perder definitivamente o canal. É uma linha tênue, e deverá ser verificado tudo para não ocorrer punição desnecessária. Neste caso, o caminho mais seguro para esses profissionais, é se manter fazendo ANÁLISES ao invés de REACTS, reproduzir o mínimo possível imagens originais para evitar o “temido robozinho”.
Fan Arts e Fanfics: Na lei japonesa, a Fan Art pode ser feita desde que o artista expresse de onde veio a inspiração, quem é o artista inicial e creditar sem comercializar em hipótese alguma. Já fanfics também podem sem prejuízo, desde que sem intenção de leitura que gere lucro, mas no Brasil, AMBAS SÃO VETADAS NA LEI DE DIREITOS AUTORAIS.
FANFICS: Essa análise literal da Lei 9.610/98 nos permite concluir que:
- Versões/continuações de obras já existentes devem ser autorizadas pelos detentores dos direitos autorais;
- O autor pode vetar a produção/circulação/divulgação das fan fictions, ainda que delas o “novo autor” não obtenha lucro;
- Somente parafrases e paródias são permitidas por lei;
- A reprodução de “pequenos trechos” é permitida por lei, desde que feito para USO PRIVADO do copista e sem intenção de lucro;
- A fan fiction seria um “uso derivado” de obra protegida;
- Em tese, a publicação de fan fics pode ser considerada violação à direitos autorais e, inclusive, crime de violação de direito autoral;
FANART’S: “Podemos dizer que Fan Art (a arte feita por fãs) é também uma obra derivada. Porém, nossa legislação é bastante desatualizada e muitas vezes conclui que a Fan Art viola algum direito do autor. O nosso sistema de proteção ao autor prevê dois tipos de direito autoral. Em primeiro lugar, o direito moral de reconhecimento como criador da obra, e de protegê-la de uma utilização desvirtuada. Em segundo lugar, o direito patrimonial de receber o reconhecimento financeiro pela sua criação. De um modo geral, você pode criar qualquer tipo de Fan Art desde que não tenha finalidade comercial, e que não prejudique ou denigra a obra original. Como, por exemplo, associá-la à temas ilegais. Por outro lado, se optar por fazer uso comercial de suas Fan Art através da venda de encomendas, fanfics ou qualquer outro tipo, você deve pedir autorização do autor ou utilizar muito pouco do material original. Caso contrário, pode estar correndo risco de violar um direito.” – diz o CONJUR.
Há a questão também sobre Fan Arts que abrange o Artigo 29, que inclui trabalhos publicados ou não publicados nas áreas de literatura, teatro, pintura, escultura, filme, trabalhos visuais de arte (inclusive fotografias e softwares), música e coreografias como proibidas reproduções sem creditar.
TRADUTORES LIVRES DE MANGÁS E DEMAIS CONTEÚDOS: As obras poderão ser feitas na íntegra se o autor original tiver morrido há mais de 70 anos na lei brasileira, e na lei japonesa mais de 50 anos. Pode ser feito tradução parcial do conteúdo dentro da condição de fã, sem visar lucro nisso ou comercialização na LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, ou seja, de fã para fã. Neste caso, para nós aqui, a publicação de spoilers pode, algumas páginas como já fazemos antes da veiculação original, mas a obra em sua integridade requer cautela. O lado bom, é que não temos nem aqui e nem na Kami Sama, qualquer tipo de lucro, o que precisamos fazer é repensar como transmitir para vocês as obras respeitando a Convenção entre Brasil e Japão, e a legislação brasileira, da mesma forma que influencers deverão repensar em como farão os conteúdos em redes sociais como Twitch e Youtube.
Esperamos que todas as dúvidas tenham sido sanadas, confira sempre as informações verídicas respeitando fontes oficiais como o Governo de ambos os países. E vamos torcer sempre pelo melhor. As mudanças no site e em nossas redes sociais ocorrerão, contudo, iremos tratar de informá-los dentro da lei cada passo dado.
EQUIPE EXPLORER. Agradecimentos aos dois atuantes de direito pelo apoio e explicação legal.
NOTA DO AUTOR(A)
As informações contidas nesta postagem são apenas para fins de informação geral. As informações são fornecidas pela Boruto Explorer e enquanto nos esforçamos para manter as informações atualizadas e corretas, não fazemos representações ou garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, sobre a integridade, precisão, confiabilidade, adequação ou disponibilidade de a fins.
Respostas de 2
Olá, tudo bem?
Então basicamente, eu como uma obra (está em andamento), se colocar um simbolo do Naruto (da folha), eu posso tomar copy, por conta disso? E pagar multa ou qualquer outra coisa?
E com isso pergunto também. Se eu mudar um pouco o desenho do simbolo, mesmo assim fazer menção do autor na minha obra pra não tomar uma multa ou algo do gênero dá ruim?
(2° comentário)
Olá! Tudo bem? Iva Torigoshi aqui :3
Então, você tem a liberdade de fazer sua FanArt e modificar como quiser, desde que as modificações respeite o original, exemplo: fazer o símbolo da folha aquarelado, não fere o direito autoral se deixar claro como fazemos aqui, creditando o artista original e explicando em legenda “inspirado na obra original de Masaki Kishimoto”, por exemplo. Espero ter ajudado.